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Microlins é acusada de pirataria e pode ter que pagar mais de R$1 bilhão




A Microlins, escola de cursos profissionalizantes com mais de 750 franquias em 22 estados brasileiros, sofre um processo na justiça após ser acusada de utilizar durante cerca de 10 anos um software sem ter pago um centavo ao seu desenvolvedor.

A ação, movida pela The Best Media Software Informática LTDA. contra a Multi Brasil Franqueadora e Participações LTDA., dona da escola, foi motivada por violação de direito autoral referente ao software “Curso de Digitação”.

O programa é de propriedade de Cláudia Cruz, que possui Registro de Propriedade em cartório de Títulos e Documentos, além de todos os códigos-fonte do sistema que comprovam a autoria do software. “Descobri a pirataria por acaso, através de uma ligação telefônica recebida em nossa empresa, de uma aluna da Microlins, querendo mais detalhes a respeito da venda do produto”, conta Cláudia. “Ela estava interessada em adquiri-lo por já ter realizado o curso lá e tinha intenção de ensinar a técnica, em casa, a seus familiares.”

Após o telefonema, Cláudia questionou a existência do curso entre 122 filiais da rede, e todas confirmaram a informação. Assim, ela decidiu se matricular no Curso de Digitação oferecido pela Microlins na unidade Barueri e comprovou pessoalmente a violação dos seus direitos autorais.

“São cerca de 10 anos de utilização indevida do programa sendo que, neste período, a ré já profissionalizou mais de 3,5 milhões de alunos em mais de 750 unidades franqueadas espalhadas por aproximadamente 500 cidades do país”, revela Alexandre Rohlf Morais, advogado responsável pela ação. Na esfera cível, que corre em segredo de justiça, a causa passa de R$ 1 bilhão.

O advogado acredita que esta ação mudará a forma como a pirataria é encarada no Brasil. “Todas as provas são contundentes, bem como a perícia realizada pela Polícia Científica de São Paulo, que concluiu de forma positiva sobre a execução de pirataria por parte da Microlins.” Ele diz que a Microlins sequer possui notas fiscais da compra do produto, o que seria a única forma de provar inocência.

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