O Senado aprovou nesta quarta-feira (21/09) o Projeto de Lei de Conversão 23/11, que vem da Medida Provisória 534/11. A MP, publicada no Diário Oficial da União no final de maio, isenta os tablets produzidos no Brasil do pagamento de PIS e Cofins, o que deve reduzir em mais de 30% o preço final para o consumidor.
Relator da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu que os tablets possuem "grande potencial de venda, tanto no mercado interno quanto no externo", o que justifica a exigência de fabricação do produto no Brasil. Aprovado por unanimidade, o projeto segue agora para sanção presidencial.
Segundo informações da Agência Senado, a medida ainda vai melhorar o perfil das exportações brasileiras, ainda dominadas pelos produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de transações correntes.
Uma emenda do senador do Amazonas Eduardo Braga, aprovada na Câmara, fez uma pequena alteração nas especificações do produto. Agora, a descrição inclui uma ressalva de que os aparelhos não podem possuir "função de controle remoto". Com a mudança, os tablets passam a ser classificados como "máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto".
O detalhamento das especificações era uma preocupação dos parlamentares da região Norte. Eles lutaram para evitar a ampliação do benefício fiscal às telas de celulares e de televisores fabricadas em outras regiões do país, assegurando a competitividade das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus, que fabricam esses produtos e já recebem outros incentivos.